Mesmo sabendo que existe todo um processo a ser cumprido antes da elaboração de um projeto e que existem normas a serem executadas, infelizmente algumas empresas não seguem ao pé da letra a conduta esperada. Nos casos em que há a possibilidade de um problema eminente por parte de um projeto ou mesmo em decorrência de alguma atitude da empresa pós o projeto sair do papel.
Para intervir nesses casos entra-se com o TAC. O objetivo do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta é prevenir que alguns danos sejam causados tanto ao Direito Ambiental quando ao Direito Coletivo.
Este termo é aplicado a outros setores também como por exemplo para se certificar que algumas propagandas não influenciem de forma negativa crianças e adolescentes, para que as empresas possam garantir os direitos básicos do deficiente, para a defesa do idos, etc. É importante frisar que para o cumprimento e execução do TAC a consultoria ou a empresa que deseja aplica-lo precisar estar amparada por uma consultoria jurídica. A consultoria judicial vai analisar o caso colocado em questão e garantir que tudo se cumpra dentro das leis vigentes.
O TAC também é um meio mais rápido de resolver algum problema porque antecipa a questão diferente de uma ação judicial demora anos para se resolver.
Perguntas Frequentes
O que é TAC?
Termo de Ajustamento de Conduta. É um instrumento que tem por objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ou Secretaria Estadual do Meio Ambiente, juntamente com a Cetesb, acompanhado pelo Ministério Público.
Essas obrigações e condicionantes técnicos deverão ser, rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente.
O que é TCRA?
Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. É um documento oficial, firmado entre o infrator com o órgão ambiental competente, para formalizar medidas a serem executadas visando à recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, bem como o estabelecimento de prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta. Deve conter o valor da recuperação ambiental para fins de execução, em caso de descumprimento. Deve conter a ART do responsável técnico pelo projeto, quando este for necessário. É assinado pela Autoridade Florestal do órgão ambiental, pelo proprietário, e tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem a necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.
O que é TCA?
O Termo de Compromisso Ambiental – TCA é o instrumento de gestão ambiental a ser elaborado no âmbito Municipal, celebrado entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de contrapartidas nos casos de autorização prévia para manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros e, em especial, nos seguintes casos:
I – intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, com manejo de vegetação e sem manejo de vegetação;
II – intervenção oriunda do licenciamento ambiental nos termos da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
III – construção de edificações (residência unifamiliar, edifício residencial e/ou comercial e industrial, Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP e outros);
IV – intervenção decorrente de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
V – intervenção decorrente de remediação ambiental de áreas contaminadas;
VI – intervenção decorrente de obra de infraestrutura, obra e/ou atividade de utilidade pública, interesse público ou interesse social;
VII – parcelamento do solo.