O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
Uma vez que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O Licenciamento Ambiental e um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais Municipais, Estaduais (CETESB) e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), quando se tratar de grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.
Tratam-se, portanto, das Licenças Ambientais:
- Licença Prévia (LP) – Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
- Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto.
- Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas.
- Renovação da Licença de Operação (LO) – A Licença de Operação é renovável e terá prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (W).
O que podemos fazer por você
Atuamos no Planejamento e Gestão Ambiental, desenvolvendo soluções e suporte para empreendimentos e atividades que necessitem de regularização junto aos órgãos ambientais.
Engenharia e Consultoria Ambiental
- Atuação de Processos em CETESB para Licenças Ambientais e TCRAs.
- Cadastramento Arbóreo do imóvel.
- Tramitação de Processos junto a DEPAVE (TCA), DECONT (TAC), Secretaria de Meio Ambiente e Ministério Público.
- Manejo Arbóreo.
- Supressão Arbórea.
- Reflorestamento e Enriquecimento Arbóreo.
- Projeto de Reserva Legal.
- PRAD – Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas.
- Perícia Ambiental Judicial.
Compliance Ambiental
- Controle de Atendimento à Legislação Ambiental
- Cadastros Técnico Federal (IBAMA)
- Avaliação Ambiental de Fornecedores
- Auditoria Ambiental – Conformidade Ambiental
- Avaliação do Atendimento aso Princípios do Equador
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Perguntas Frequentes
Qual o valor de um licenciamento ambiental?
Depende de algumas variáveis; como por ex.: qual a necessidade do interessado? Requerer a Licença de Operação para uma indústria. Para isso, verificar de há transformação de matéria prima em algum produto final. OU, se há necessidade de Autorização de supressao de vegetação. OU, se haverá interferências em APP (área de preservação permanente). OU se há necessidade de emissão de CADRI, OU Dispensa de Licença. Dependendo da necessidade do interessado, os valores podem variar.
Quais são os documentos necessários para efetuar o Licenciamento Ambiental?
A documentação necessária irá depender do tipode de Licenciamento requerido. Sempre solicitamos que todos os documentos que forem apresentados em cópias xerográficas deverão ser apresentados em conjunto com o original para conferência.
Meu empreendimento necessita de Licenciamento Ambiental?
Todo e qualquer novo empreendimento precisa de Licenciamento Ambiental. Seja este, industrial, ou empreendimentos residenciais, loteamentos, condomínios, etc. Sempre que inciar um novo empreendimento, procure o órgão ambiental competente do Estado ou do Município e solicite orientações. Também procure orientações com empresas de Consultoria Ambiental.
Se minha propriedade é rural posso enquadra-la como propriedade urbana?
Sim, desde que o Município tenha alterado o zoneamento de rural para urbano, e da mesma forma, deverá ser apresentado um Laudo Técnico, comprovando que a propriedade NÃO caracteriza quasiquer tipos de produção rural. Além disso, haverá a necessidade de solicitar a baixa do Nº de CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) junto ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, desta forma, deixando de pagar o ITR (Imposto Territorial Rural), passando a contribuir com o IPTU.
O que fazer se minha propriedade teve um auto de infração emitido pela autoridade ambiental?
Procure por empresas de Consultoria Ambiental, ou profissional habilitado, e solicite instruções. Não No caso de Infração Ambiental, há necessidade de apresentar recurso, de preferência elaborado por Advogado com habilitação na área ambiental; para as situações técnicas, se for o caso, paralise quaisquer opeações, não execute supressão arbórea sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
que é Regularização de Reserva Legal?
O novo código florestal permite a regularização da reserva legal de três formas, mesmo sem adesão ao programa de regularização ambiental (PRA): recompor, regenerar naturalmente ou compensar a área desmatada. A recomposição de que fala o texto aprovado poderá ser feita pelo proprietário com o plantio de espécies nativas ou plantio de espécies nativas conjugado com a regeneração natural. O prazo é de até 20 anos, segundo critérios do órgão ambiental. As exóticas não poderão ocupar mais de 50% do total.
O que é passivo ambiental?
Caracteriza todas e quaisquer irregularidades ambientais existentes no imóvel ou na área em questão.
Quais são os níveis de contaminação aceitáveis pela CETESB?
Depende dos tipos de elementos coletados e encaminhados para análise laboratorial, assim como seus níveis encotrados no solo e no lençol freático.
Quais as obrigações exigidas pela autoridade ambiental para efetuar a Compensação Ambiental?
Caso o objeto do processo for o Manejo Arbóreo por supressão de árvores, a compensação poderá ocorrer sob forma de plantio, em área permeável, sobre solo natural (não pode ser sobre laje); de preferência na área permeável do imóvel, ou ao seu entorno (calçadas); ou ainda, por doação de mudas arbóreas nativas ao Viveiro Municipal; ou ainda, através da conversão de mudas em depósito junto ao FEMA (fundo especial do meio ambiente); ou caso não seja possível algumas dessas compensações, o órgão ambiental competente informará quais serão os tipos de compensações.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Criado pela Lei nº 12.651/2012, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.