O Brasil é um dos países que mais tem área verde na América latina, não à toa somos conhecidos como o pulmão dessa região. No entanto entre 2010 e 2015 perdemos cerca de 984 mil hectares de área verde segundo um relatório da ONU (http://www.fao.org/3/a-i4793e.pdf link do relatório). Com o objetivo de preservar nosso território verde andando em paralelo com o crescimento econômico empresarial o reflorestamento arbóreo atua justamente nesse sentido. Este serviço preocupa-se em manter as árvores e plantas nativas do nosso eco sistema vivas para que o devassamento em virtude de algumas empresas não prejudique nosso futuro. Existem alguns pontos que são pensados quando o reflorestamento arbóreo é aplicado, tais como:
– Se a área já tinha uma região de floresta e por algum motivo ela perdeu se espaço. Neste caso são estudados quais as árvores desta região para pode manter a mesma vegetação
– Se a área não tinha nenhuma vegetação e para reproduzir árvores nativas ou frutíferas ela passa a ser um território de plantio.
Em algumas situações as regiões conseguem se povoar ou repovoar sozinhas, mas quando a área sofreu grandes impactos como projetos de empresas grandes, ela precisa de um suporte do homem para se manter. Uma das maiores causadas do desmatamento de áreas verdes são as queimadas, por conta disso no processo de supressão de vegetação é importante ter uma empresa responsável que oriente as empresas a devastar a áreas de uma forma consciente.
A Cave Ambientale desenvolve um trabalho eficaz de reflorestamento arbóreo contando também com o cadastro de árvores com um sistema de cadastro arbóreo. Entre em contato e fale com um de nossos consultores.
Perguntas Frequentes
Quais as obrigações exigidas pela autoridade ambiental para efetuar a Compensação Ambiental?
Caso o objeto do processo for o Manejo Arbóreo por supressão de árvores, a compensação poderá ocorrer sob forma de plantio, em área permeável, sobre solo natural (não pode ser sobre laje); de preferência na área permeável do imóvel, ou ao seu entorno (calçadas); ou ainda, por doação de mudas arbóreas nativas ao Viveiro Municipal; ou ainda, através da conversão de mudas em depósito junto ao FEMA (fundo especial do meio ambiente); ou caso não seja possível algumas dessas compensações, o órgão ambiental competente informará quais serão os tipos de compensações.
Quando devo fazer o Manejo Arbóreo?
Toda vez que houver a necessidade de uma nova edificação, ou reforma de imóveis, cujas necessidades demandaram do corte de árvores, haverá a necessidade do Manejo Arbóreo, através da autuação de uma processo ambiental, juntando-se ao processo os projetos com detalhamentos técnicos sobre o Manejo mais adequado.
Qual a documentação necessária para efetuar uma Supressão Arbórea?
Primeiramente contatar um profissional habitado junto ao CREA, para a elaboração de projetos ambientais, relatórios técnicos, laudos técnicos, caracterização arbórea, demonstrando ao órgão ambiental competente, quais as necessidades da supressão arbórea.
Uma vez, o interessado possuindo a autorização da supressão arbórea, deverá contratar uma empresa especializada em cortes de árvores, com equipamentos licenciados pelo IBAMA, cujo pessoal capacitado pelas operações, deverão estar devidamente respaldados por certificados de treinamentos e utilizando os EPIs adequados à operação.
Haverá necessidade de emissão de relatório comprobatório com recolhimento de ART (anotação de responsailidade técnica).