Autorização de Corte de Árvores Isoladas


Deve ser solicitada ao órgão ambiental competente, estadual ou municipal, quando se pretende remover árvores isoladas.

A autorização é emitida mediante apresentação de laudo técnico e planilha contendo informações das espécies arbóreas, como nome comum e científico, altura, copa, coordenadas geográficas e volume lenhoso, conforme a legislação vigente, indicando o manejo e a compensação ambiental.

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