Autorização de Corte de Árvores Isoladas
Deve ser solicitada ao órgão ambiental competente, estadual ou municipal, quando se pretende remover árvores isoladas.
A autorização é emitida mediante apresentação de laudo técnico e planilha contendo informações das espécies arbóreas, como nome comum e científico, altura, copa, coordenadas geográficas e volume lenhoso, conforme a legislação vigente, indicando o manejo e a compensação ambiental.

