Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA)

O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) pode ser firmado entre empreendimentos e órgãos reguladores. Ao instalar qualquer empreendimento com autorização de órgãos reguladores, o TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental) precisa ser cumprido imprescindivelmente.

Paralelo aos empreendimentos que são construídos, desde empresas e condomínios residenciais, por exemplo, até indústrias, podem acontecer, também impactos e danos ambientais de séria relevância. Isto porque, quando existe a aprovação por parte dos órgãos reguladores para desmatamento (ou, no termo técnico, supressão vegetal)  antes da construção e durante as atividades, existe a emissão de um documento oficial, que é o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).

Este documento é como um contrato firmado entre o infrator e os órgãos ambientais e formaliza medidas que deverão ser executadas a fim de recuperar a área ambiental degradada e recompor a vegetação local (nativa).

É o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que estabelece os prazos para que todas as medidas exigidas pelos órgão reguladores sejam cumpridas determinando que as áreas a serem recuperadas sejam demarcadas em planta.

Ainda no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) devem estar apresentados os valores de tal recuperação ambiental para fins de execução, em caso de descumprimento. Deve ter, também, a ART do responsável técnico pelo projeto.

Por que os órgão responsáveis autorizam o desmatamento de uma área?

Porque é firmado um acordo entre a companhia “infratora”, que instalará a indústria ou qualquer outro tipo de empreendimento, e os órgãos responsáveis no qual a primeira assume o compromisso de devolver para a área desmatada as espécies nativas suficientes para a qualidade de vida do meio ambiente, além de garantir que não somente sua recuperação, mas também a sua manutenção serão realizadas.

Como se trata de um documento executivo judicialmente, caso a companhia não cumpra o acordo, seu proprietário pode ser executado judicialmente, pagar multa, além de, também, ser obrigado a executar o TCRA.

Cumprir o acordo é um ato de responsabilidade com o próprio empreendimento, com a área desmatada, com o meio ambiente e com a comunidade do entorno. Isto porque quaisquer alterações no meio pode ser sensível e interferir na rotina dos moradores e trabalhadores, por exemplo, na cultura e nos hábitos de consumo, e até mesmo na rotina dos colaboradores da própria companhia.

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