Supressão Arbórea

Para a implementação de um projeto é necessário o desmatamento da área em que o empreendimento será construído, essa é a premissa básica e de conhecimento geral. O termo técnico para este serviço é supressão de vegetação e é ela quem dá a permissão para a construção de uma obra, o órgão responsável por fiscalizar este processo são os de âmbito ambiental. No cenário de supressão de vegetação são possíveis duas situações:

– O corte de árvores nativas contínuas caracterizando uma floresta, onde o desmatamento exige uma atenção maios principalmente com árvores em extinção.

– O corte de árvores isoladas dentro do terreno de construção. Neste caso na maioria das vezes o desmatamento é menor.

O laudo sobre a possibilidade dos cortes depende do tipo de vegetação encontrada no local, estágio de desenvolvimento das árvores e da quantidade vegetativa.

Todo esse estudo e amparo fica por conta da consultoria ambiental que junto aos órgãos ambientais vai orientar o cliente nesse processo de desmatamento.

É importante frisar que a supressão de vegetação é um laudo muito importante pois autoriza de fato a retirada de árvores de um local, ela precisa ser realizada por uma empresa que conte com o suporte de equipamentos qualificados e uma equipe treinada.

A Cave Ambientale conta com essas duas características juntamente com todo o conhecimento nas leis que autorizam que a supressão vegetativa se realize.

Perguntas Frequentes

Qual a documentação necessária para efetuar uma Supressão Arbórea?

Primeiramente contatar um profissional habitado junto ao CREA, para a elaboração de projetos ambientais, relatórios técnicos, laudos técnicos, caracterização arbórea, demonstrando ao órgão ambiental competente, quais as necessidades da supressão arbórea.

Uma vez, o interessado possuindo a autorização da supressão arbórea, deverá contratar uma empresa especializada em cortes de árvores, com equipamentos licenciados pelo IBAMA, cujo pessoal capacitado pelas operações, deverão estar devidamente respaldados por certificados de treinamentos e utilizando os EPIs adequados à operação.

Haverá necessidade de emissão de relatório comprobatório com recolhimento de ART (anotação de responsailidade técnica).

Quando devo fazer o Manejo Arbóreo?

Toda vez que houver a necessidade de uma nova edificação, ou reforma de imóveis, cujas necessidades demandaram do corte de árvores, haverá a necessidade do Manejo Arbóreo, através da autuação de uma processo ambiental, juntando-se ao processo os projetos com detalhamentos técnicos sobre o Manejo mais adequado.

Quais as obrigações exigidas pela autoridade ambiental para efetuar a Compensação Ambiental?

Caso o objeto do processo for o Manejo Arbóreo por supressão de árvores, a compensação poderá ocorrer sob forma de plantio, em área permeável, sobre solo natural (não pode ser sobre laje); de preferência na área permeável do imóvel, ou ao seu entorno (calçadas); ou ainda, por doação de mudas arbóreas nativas ao Viveiro Municipal; ou ainda, através da conversão de mudas em depósito junto ao FEMA (fundo especial do meio ambiente); ou caso não seja possível algumas dessas compensações, o órgão ambiental competente informará quais serão os tipos de compensações.

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